Área de atuação

Família e Sucessões

Orientação em questões de família e na regularização do patrimônio deixado por quem faleceu, com escuta atenta e respeito ao momento de cada pessoa.

Momentos delicados

Questões de família e de herança pedem cuidado com as pessoas e atenção aos documentos.

Separações, pensão, guarda dos filhos e a divisão de bens depois de um falecimento costumam envolver emoções, vínculos e patrimônio ao mesmo tempo. Por isso, o atendimento começa por compreender a situação e as pessoas envolvidas.

A partir dos documentos e das circunstâncias apresentadas, são explicados os caminhos possíveis, inclusive a possibilidade de acordo e de soluções em cartório, quando a lei permite.

Possibilidades de atuação

Situações que podem exigir orientação em família e sucessões.

O caminho adequado depende das pessoas envolvidas, dos documentos disponíveis e da existência ou não de acordo.

01

Divórcio

Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com a divisão dos bens conforme o regime do casamento.

02

Pensão alimentícia

Pedido, revisão e cobrança de alimentos, considerando as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694 do Código Civil).

03

Guarda e convivência

Definição da guarda dos filhos e da convivência com cada um dos pais, a partir do interesse da criança (arts. 1.583 a 1.590 do Código Civil).

04

União estável

Reconhecimento e dissolução da união estável, com os efeitos sobre bens e direitos do casal (art. 1.723 do Código Civil).

05

Inventário e partilha

Inventário judicial ou em cartório e partilha dos bens deixados pela pessoa falecida (arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil).

06

Testamento

Orientação sobre testamento e sobre a organização, em vida, da transmissão do patrimônio (arts. 1.857 e seguintes do Código Civil).

Documentos

O que pode ajudar na conversa inicial.

Não é necessário ter toda a documentação pronta para o primeiro contato. Os itens já disponíveis ajudam a identificar o que precisa ser conferido ou obtido.

  • IdentificaçãoDocumento de identidade e CPF das pessoas envolvidas.
  • CertidõesCasamento, nascimento dos filhos ou óbito, conforme o caso.
  • BensMatrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos.
  • Renda e despesasHolerites, comprovantes de gastos com os filhos e outros registros financeiros.
  • Acordos e decisõesPactos, escrituras, contratos e decisões judiciais anteriores.
  • ComunicaçõesMensagens e documentos recebidos de cartórios ou órgãos públicos.

Dúvidas frequentes

Perguntas iniciais sobre família e sucessões.

As respostas têm caráter informativo e a definição do caminho adequado exige análise individual.

O divórcio pode ser feito em cartório?

Pode, quando o divórcio é consensual e os requisitos legais são atendidos, com a participação obrigatória de advogado (art. 733 do Código de Processo Civil). Quando não há acordo, ou quando a situação exige a atuação do juiz, o caminho é judicial.

O valor da pensão alimentícia pode ser revisto?

Sim. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar depois da fixação, é possível pedir a redução, o aumento ou o fim da obrigação (art. 1.699 do Código Civil).

Existe prazo para abrir o inventário?

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei de cada estado.

O inventário precisa ser sempre judicial?

Não. Quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório (art. 610 do Código de Processo Civil). A via adequada depende das pessoas envolvidas, dos documentos e das particularidades da sucessão.

Contato

Conte o que está acontecendo na sua família.

O primeiro contato serve para compreender a situação e indicar quais documentos podem ser relevantes para uma análise individual.

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