Verbas rescisórias
Conferência de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40% devidos na saída.
Área de atuação
Orientação a trabalhadores sobre demissões, verbas rescisórias, jornada, registro em carteira, acidentes e demais direitos que nascem da relação de emprego.
A rotina conta a história
Questões trabalhistas costumam envolver valores que não foram pagos na saída, jornadas além do combinado, períodos sem registro em carteira ou situações que afetaram a saúde e a dignidade de quem trabalha.
O atendimento começa pela história do vínculo, pelos documentos disponíveis e pelas provas que podem demonstrar a rotina. A partir dessa leitura, são explicados os caminhos possíveis, os riscos e os próximos passos.
Possibilidades de atuação
O enquadramento depende do contrato, da rotina de trabalho e das provas que podem ser apresentadas em cada caso.
Conferência de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40% devidos na saída.
Análise da rotina e das provas para o reconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos que dele decorrem.
Jornada além do limite, intervalos não concedidos, banco de horas e trabalho em folgas e feriados.
Orientação sobre afastamentos, estabilidade, responsabilidade do empregador e documentos como a CAT.
Humilhações, cobranças abusivas ou tratamento discriminatório no ambiente de trabalho.
Depósitos de FGTS em atraso e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
Documentos
A lista é definida conforme a situação. Não é necessário reunir tudo antes do primeiro contato, mas os registros disponíveis ajudam a tornar a análise mais objetiva.
Dúvidas frequentes
As respostas têm caráter informativo e não substituem a análise individual do caso.
Em regra, a ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato de trabalho e pode alcançar os direitos dos últimos cinco anos, contados da data em que a ação é ajuizada (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Em regra, sim: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço e 13º salário proporcional. Quem pede demissão não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego.
Pode ter. O vínculo de emprego é reconhecido quando o trabalho é prestado pessoalmente, com habitualidade, subordinação e pagamento (art. 3º da CLT). Mensagens, comprovantes de pagamento, fotos e testemunhas ajudam a demonstrar como era a rotina.
Documentos, mensagens, áudios, fotos, controles de ponto e testemunhas que acompanharam a rotina. A prova adequada depende do que se pretende demonstrar em cada caso.
Contato
O primeiro contato serve para compreender a situação e indicar quais documentos e informações podem ajudar na análise. Se já houver processo, você também pode consultar o andamento pelo site.