Atualizado em 14 de agosto de 2026 por Celso Ricardo de Almeida, Advogado, OAB/SP 548.001.
Depois de um falecimento, o inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e define como o patrimônio será dividido entre os herdeiros. Ele pode seguir por duas vias: judicial ou extrajudicial, esta feita em cartório.
Quando a via extrajudicial pode ser avaliada
O inventário por escritura pública depende de requisitos legais e das particularidades apresentadas. Entre os elementos normalmente verificados estão:
- acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha;
- herdeiros maiores de idade e capazes;
- documentação e circunstâncias que permitam a prática do ato pela via escolhida;
- participação de advogado no ato, que é obrigatória.
Quando esses elementos não estão presentes, ou quando há particularidades que impedem a escritura, pode ser necessária a via judicial. A definição exige análise do caso concreto e das normas aplicáveis.
Diferenças entre as vias
A escritura pública e o processo judicial possuem etapas, documentos e custos próprios. A escolha não deve ser tratada como automática: depende do patrimônio, das pessoas envolvidas e das condições da sucessão.
Por que organizar as informações
Reunir os dados sobre bens, documentos e pessoas envolvidas ajuda a identificar pendências e a compreender as providências que poderão ser necessárias ao longo da regularização patrimonial.
Documentos que costumam ser pedidos
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou outro documento pertinente à sucessão;
- matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos;
- extratos de contas, investimentos e eventuais dívidas.
Aviso
Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e trata do tema em termos gerais. Ele não substitui a análise individual do seu caso, não constitui orientação jurídica específica e não representa promessa de resultado. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar após a data de publicação.