Inventários e Partilhas · 4 min de leitura

Quando o inventário pode ser feito em cartório

Entenda quais informações e documentos costumam ser considerados na avaliação da via extrajudicial.

Atualizado em 14 de agosto de 2026 por Celso Ricardo de Almeida, Advogado, OAB/SP 548.001.

Depois de um falecimento, o inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e define como o patrimônio será dividido entre os herdeiros. Ele pode seguir por duas vias: judicial ou extrajudicial, esta feita em cartório.

Quando a via extrajudicial pode ser avaliada

O inventário por escritura pública depende de requisitos legais e das particularidades apresentadas. Entre os elementos normalmente verificados estão:

  • acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha;
  • herdeiros maiores de idade e capazes;
  • documentação e circunstâncias que permitam a prática do ato pela via escolhida;
  • participação de advogado no ato, que é obrigatória.

Quando esses elementos não estão presentes, ou quando há particularidades que impedem a escritura, pode ser necessária a via judicial. A definição exige análise do caso concreto e das normas aplicáveis.

Diferenças entre as vias

A escritura pública e o processo judicial possuem etapas, documentos e custos próprios. A escolha não deve ser tratada como automática: depende do patrimônio, das pessoas envolvidas e das condições da sucessão.

Por que organizar as informações

Reunir os dados sobre bens, documentos e pessoas envolvidas ajuda a identificar pendências e a compreender as providências que poderão ser necessárias ao longo da regularização patrimonial.

Documentos que costumam ser pedidos

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou outro documento pertinente à sucessão;
  • matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos;
  • extratos de contas, investimentos e eventuais dívidas.

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Celso Ricardo de Almeida, Advogado, OAB/SP 548.001. A leitura deste conteúdo não estabelece relação advogado-cliente.