Direito Bancário · 4 min de leitura

Apareceu um empréstimo que você não contratou: o que fazer

Registros organizados desde o início ajudam a compreender uma operação de crédito ou desconto que não foi reconhecido.

Publicado em 4 de agosto de 2026 por Celso Almeida, Advogado, OAB/SP 548.001.

Aposentados e pensionistas costumam descobrir o problema da mesma forma: o valor do benefício veio menor, e no extrato aparece um empréstimo que ninguém contratou. Às vezes não é um empréstimo, mas uma mensalidade de associação que nunca foi autorizada.

Por que organizar os registros desde o início

Quanto antes o desconto for contestado, mais fácil demonstrar que ele não foi reconhecido. Deixar correr por meses enfraquece o argumento e aumenta o valor já descontado, que depois precisa ser discutido.

As primeiras providências

  1. Guarde o extrato onde o desconto aparece, com o nome de quem está cobrando e o valor.
  2. Registre reclamação junto à instituição e anote o número de protocolo. Esse número é uma prova importante.
  3. Peça uma cópia do contrato que teria dado origem ao desconto. Se a empresa não apresentar, isso também é relevante.
  4. Bloqueie novos empréstimos consignados no canal oficial do INSS, se o desconto for sobre benefício previdenciário.
  5. Registre boletim de ocorrência quando houver indício de fraude com uso dos seus documentos.

O que precisa ser analisado

A origem da operação, os documentos de contratação, os lançamentos realizados e as comunicações da instituição precisam ser avaliados de acordo com as circunstâncias apresentadas.

Cada situação depende do que os documentos mostram: existe contrato assinado? Houve gravação de contratação por telefone? O dinheiro chegou a entrar na conta? As respostas mudam o encaminhamento.

Cuidado com propostas de solução rápida

É comum surgirem ofertas de resolução imediata mediante pagamento antecipado. Desconfie. A análise séria de um caso desses começa pela leitura dos documentos, não por uma promessa de resultado.

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Celso Ricardo de Almeida, Advogado, OAB/SP 548.001. A leitura deste conteúdo não estabelece relação advogado-cliente.